Novas teses vinculantes do TST trazem mais obrigações e responsabilidades para empregadores e redefinem prática trabalhista no Brasil
03 de setembro de 2025
Jornal Contábil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta semana 69 novas teses vinculantes que passam a orientar de forma obrigatória todos os tribunais e juízes trabalhistas do país. A medida eleva para 302 o número total de teses em vigor e deve trazer impacto imediato para empresas e trabalhadores em áreas sensíveis, como folha de pagamento, benefícios, horas extras e indenizações.
Para a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, o movimento do TST não se limita a reafirmar posições já conhecidas: “Das 69 teses, 58 reafirmam súmulas e jurisprudência já consolidadas. O destaque, porém, está nas 11 inéditas, que trazem novas obrigações e responsabilidades para empregadores e empregados.”
Ela destaca que essas decisões reforçam a importância de controles internos mais rigorosos e de uma postura proativa das empresas diante da Justiça do Trabalho. “Essas novidades moldam a prática trabalhista, exigindo das empresas não apenas conformidade legal, mas também gestão processual estratégica. Em um cenário de 69 teses vinculantes, são as 11 inéditas que realmente redefinem os cuidados necessários para reduzir riscos e prevenir litígios.”
Principais pontos definidos pelo TST
- FGTS (Tema 273) – O empregador deve comprovar a regularidade dos depósitos, aumentando a necessidade de controle documental.
- Férias (Tema 272) – A empresa precisa demonstrar que o empregado optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário.
- Custas processuais (Tema 246) – Trabalhador que faltar à audiência sem justificativa deve arcar com custas, mesmo se beneficiário da justiça gratuita.
- Recursos (Tema 271) – Não haverá prazo para regularizar o preparo recursal quando não houver recolhimento algum, reforçando a disciplina processual.
- Indenizações (Tema 250 e 263) – O FGTS não integra a base de cálculo da pensão mensal por danos materiais; e pensões podem ser cumuladas com benefícios previdenciários.
- Plano de saúde – Deve ser mantido em casos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Aviso-prévio – É direito irrenunciável, mesmo quando o trabalhador é dispensado do cumprimento.
- Gorjetas – Devem integrar a remuneração, mas ficam fora da base de cálculo de férias, 13º e FGTS.
- Férias proporcionais – São devidas mesmo em demissões ocorridas antes de completar 12 meses de contrato.
- Pausas no trabalho rural – Atividades com sobrecarga muscular exigem intervalos obrigatórios para preservar a saúde do trabalhador.
- Anotações na CTPS – São presumidas verdadeiras até prova em contrário.
- Horas extras – Exigem controle contínuo da jornada pelo empregador, não apenas no período discutido em juízo.
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